Mais uma vez a categoria, em Assembléia Estadual ( Ouro Preto - 19/04/11) discutiu a situação funcional tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal que julgou constitucional a Lei 11.738/08 que instituiu a Lei do Piso. Desta vez o que estava em pauta era voltar ou não para a antiga estrutura de carreira.
Com a decisão do STF, o Piso Salarial passa a ser o vencimento básico da carreira, desconsiderando neste cálculo, quaisquer vantagens ou gratificações. Desta forma, o Governador Antônio Anastasia não paga o Piso, pois vencimento básico em Minas é de R$ 369,00.
Outra questão avaliada é o subsídio como forma de remuneração instituído pela Lei Estadual 18.975/10. O subsídio e as conquistas de carreira do servidor descaracterizam o Piso Salarial e definitivamente tem que ser banido da vida do servidor neste momento.
Piso Salarial em Minas Gerais
A Assembléia discutiu e aprovou várias estratégias de mobilização para pressionar o Estado a cumprir a Lei do Piso. O Sind UTE/MG já estuda todas as medidas judiciais cabíveis para cobrar o pagamento do Piso Salarial, bem como os valores retroativos desde o início de vigência da Lei 11.738/08.
Opção sobre as formas de remuneração
De acordo com a Lei Estadual 18.975/10, artigo 5º, os profissionais da educação têm até o dia 06/05/11 para se manifestarem sobre a forma de remuneração. Quem não se manifestar até esta data, ficará em definitivo recebendo o subsídio como remuneração.
Por ser parcela única, o subsídio descaracteriza o vencimento básico e as demais vantagens e gratificações que o servidor receba. Por isso, a assembléia da categoria aprovou a orientação de que todos os servidores devem optar por retornar à remuneração constituída de vencimento básico, ou seja, devem sair do subsídio.
Esta é a única possibilidade de fortalecermos a luta pelo Piso Salarial. Se a maioria da categoria for para o subsídio, o Estado não precisará se preocupar em discutir o Piso Salarial e, desta forma, abandonaremos a discussão de preservar o que cada um/uma conquistou em sua vida.
Se sair do subsídio agora, teremos ainda outra oportunidade de retornar a ele, conforme artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 18.975/10. Se ficarmos, perderemos em definitivo a possibilidade de receber o Piso Salarial (Parágrafo 3º, do artigo 5º da Lei 18.975/10 “A ausência de manifestação do servidor no prazo estabelecido no caput implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.”).
Assim, o que fica no momento é a decisão de voltar a antiga carreira: “VENCIMENTO BÁSICO”.
Companheiros de Itajubá na Assembléia Estadual
Vereador Paulino Abranches
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Paulino Abranches.