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Marcha da Educação pede 10% do PIB

Manifestações por todo o país, organizada principalmente pela UNE (União Nacional de Estudantes) marcam a chamada MARCHA DA EDUCAÇÃO em referência à Marcha da Maconha e à Marcha da Liberdade.

A reivindicação básica é garantir 10% do PIB do país para a educação. Esta bandeira saiu como meta da Conferência Nacional da Educação(CONAE) em 2010, onde estudantes e professores(as) presentes na Conferência, organizada pelo governo LULA, aprovaram tal percentual.

No momento que o Brasil é referência no mundo, em razão do crescimento econômico, é de extrema importância garantir que este crescimento seja repassado ao público a partir da educação, 10% é o mínimo necessário para tirar do estado de coma profundo que se encontra o sistema de ensino do Brasil.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O texto do Plano Nacional de Educação, enviado à Câmara pelo governo federal em 2010 e que deve valer para a próxima década, fala em 7% do PIB para a educação.

Emendas de parlamentares de diferentes partidos --dentre eles Ivan Valente, Chico Alencar e Jean Wyllys (PSOL), Newton Lima (PT), Rogério Marinho e Domingos Sávio (PSDB)-- propõem o aumento do valor para 10% até 2020. O texto ainda vai ser votado pela Câmara.

De acordo com estudo feito pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o custo para garantir educação com um padrão mínimo de qualidade até 2020 é de 10,403% do PIB nacional.

Piso Salarial nacional para os professores é mantido pelo STF

O acórdão faz cumprir a Lei 11.738 de 2008 (que estabelece o Piso Salarial em R$ 1.597,00, segundo a CNTE e R$ 1.187,00 segundo o MEC)

Em meio aos protestos e à greve dos professores estaduais de Minas Gerais, que já se aproxima dos 90 dias, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou os rumos das negociações entre educadores e governo. O STF publicou, 24/08/2011, um acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básico. O acórdão faz cumprir a Lei 11.738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais indispostos a pagar o piso aos professores.

A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. Segundo o acórdão, o piso corresponder ao vencimento e não à remuneração global. Com a medida cautelar publicada, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores. Esse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind UTE-MG), na greve que começou dia 8 de junho deste ano.