segunda-feira

ALGUNS CAMINHAM NA FRENTE. DE MONITORAS/ASSISTENTES DE CRECHE À EDUCADORA INFANTIL. UMA PEC QUE SÓ FORTALECE.

PEC 529/2010
Inclui o parágrafo 22 ao artigo 40 da Constituição Federal, garantindo ao atual professor de educação infantil a contagem do tempo de efetivo exercício em cargo, emprego ou função pública em unidade de atendimento às crianças de zero até seis anos de idade,antes da integração destas ao sistema municipal de ensino, para fins de aposentadoria.

Em 2010 uma PEC ( Projeto de Emenda Constitucional), do Deputado Federal Vicentinho do PT de SP , foi apresentado ao Congresso Nacional “PEC 529/2010”.Esta garante o direito de aposentadoria especial, como professoras(es) a todos e todas que sempre trabalharam em creches e que foram transformadas(os) em Educadoras(es) Infantil.
Tendo o caso da Rede Municipal de Educação de São Paulo como referência, isto porque na Rede Paulista as creches foram transferidas para a Secretaria Municipal de Educação, e às profissionais, na sua grande maioria mulheres, foi oferecido curso de formação, que conferiu a elas a elevação do nível de escolaridade, do básico, em sua grande maioria, para o médio na modalidade normal.Em função desta ascensão de escolaridade , e do comando na LDB (transformação da creche em Educação Infantil) , estas profissionais tiveram seus cargos alterados para professora(r) e passaram a integrar, desta forma, o magistério municipal.
Porém, muitas(os) já atingiram o tempo necessário para se aposentarem, só que estão encontrando dificuldades , junto ao INSS, para obterem aposentadoria especial como professoras(es).O INSS só considera o tempo pós enquadramento na contagem para aposentadoria especial de professoras(es). Assim, ao se aposentarem estas (es) trabalhadoras(es) têm seus salários achatados, pois o tempo anterior de creche(cuidar) não esta sendo computado como tempo de Educação Infantil(cuidar e educar).
Em Itajubá, ainda estamos esperando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para possibilitar a transformação das monitoras/assistentes de creche em Educadoras(es) Infantil. A informação é que, “provavelmente”, em fevereiro teremos este parecer.
Lá em São Paulo já ultrapassaram esta fase e discutem a aposentadoria de todas(es) que foram enquadradas na nova carreira. Aqui ainda estamos na construção de um quadro suplementar, isto depois do parecer afirmativo do Tribunal de Contas.Vereador Paulino Abranches