segunda-feira

TRABALHADORES/AS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MG: PERGUNTAS A RESPEITO DO SUBSÍDIO E DO PISO (VENCIMENTO BÁSICO)

A categoria reivindicou o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional e por ele realizou 47 dias de greve em 2010. O governo do Estado respondeu com uma nova forma de remuneração implantada a partir de fevereiro deste ano, que foi o subsídio.

O Sind-UTE/MG pediu a prorrogação do prazo de opção entre as formas de remuneração. O Governo negou e tem feito intensa campanha para que a maioria da categoria opte pelo subsídio.

Se não reagirmos agora, estaremos condenados a uma política de remuneração sem perspectiva de futuro, que permanentemente desvaloriza o/a servidor/a de carreira, marginaliza o/a aposentado/a e nos impõe um empobrecimento.

A seguir, algumas orientações a respeito do subsídio e do Piso Salarial.

Sem conhecimento, seremos manipulados pela vontade do governo.

Qual a orientação do Sind-UTE/MG sobre as opções subsídio ou remuneração anterior?

Por ser parcela única, o subsídio descaracteriza o vencimento básico e as demais vantagens e gratificações que o servidor receba. Por isso, a assembleia da categoria realizada

no dia 19/04 aprovou a orientação de que todos/as os/as servidores/as devem optar por retornar à remuneração constituída de vencimento básico,ou seja, devem sair do subsídio.

Esta é a única possibilidade de fortalecermos a luta pelo Piso Nacional. Se a maioria da categoria for para o subsídio, o Estado não precisará se preocupar em discutir o Piso Salarial e, desta forma, abandonaremos a discussão de preservar o que cada um/uma conquistou em sua vida funcional.

Se sair do subsídio agora, teremos ainda outra oportunidade de retornar a ele, conforme o artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 18.975/10: “a ausência de manifestação do servidor no prazo estabelecido no caput implicará na decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.”

Se ficarmos, perderemos em definitivo a possibilidade de receber o Piso Salarial.

Quem pode optar?

O direito de opção de ficar no subsídio e sair dele é para os servidores/as aposentados/as e pensionistas que tenham paridade, e o/a servidor efetivo/a.

O designado não tem direito de opção porque a ele/a é praticada a tabela em vigor. O que não impede que ele/a também lute pelo Piso, porque quando conquistarmos ele/a também receberá o Piso.

A Secretaria de Estado da Educação abriu a possibilidade para que o/a servidor/a efetivado/a também faça a opção. A orientação do Sindicato é para que ele/a também saia do subsídio.

Quem optar por voltar ao regime de remuneração anterior terá que devolver recursos ao Estado?

Não. O posicionamento na tabela do subsídio não foi por opção do servidor/a. Ele/a saindo do subsídio não terá que devolver qualquer valor ao Estado.

Quem começou agora no Estado também deve optar por retornar?

Sim. Esta orientação é para todos/as. Mesmo quem não tem

quinquênio ou biênios deve voltar porque o Piso salarial também o contemplará.

Os/as aposentados/as também devem optar?

Sim. Quando o Piso Salarial for pago, os/as aposentados/ as que têm paridade também o receberão. Por isso, os/as aposentados/as devem sair do subsídio.

O subsídio terá aumento todo ano de 5%?

Não. O percentual de 5% será utilizado apenas como critério para posicionamento na tabela do subsídio. Não é reajuste salarial.

O Piso é apenas para professor/a?

Não. O valor de R$1.597,00 é para o/a professor/a de nível médio de escolaridade. Todos os demais cargos de carreira da educação terão seus vencimentos básicos calculados a partir deste valor, respeitando a proporcionalidade definida no Plano de Carreira. Confira a tabela ao final.

Se o Piso é lei porque ele não é pago imediatamente?

Por que a estratégia do Governo do Estado é aguardar o prazo final de opção. Se a maioria da categoria optar pelo subsídio, não há que se falar mais em Piso Salarial em Minas Gerais. Por isso a orientação do Sindicato

é para o retorno à remuneração antiga.

O Piso é para 40 horas?

Não. De acordo com a Lei Nacional 11.738/08, o Piso é para jornada de até 40 horas, o que significa que é possível, de acordo com a Lei, o estabelecimento de jornada inferior. O que não pode é ser estabelecida

jornada superior a 40 horas semanais.

Quem optar agora pelo subsídio pode sair depois para receber o Piso?

O pagamento por subsídio descaracteriza tudo o que o/a servidor/a tiver, inclusive o vencimento básico que é o Piso. Quem recebe subsídio, não recebe Piso. A opção pelo subsídio é definitiva, não pode sair mais. O Sindicato orienta toda a categoria a sair do subsídio.

Haverá pagamento retroativo do Piso?

A possibilidade de cobrança administrativa e judicial do Piso desde o início da sua vigência, ou seja, a partir de janeiro de 2010, está sendo analisada pelo Sindicato. Por isso é importante que todos saiam do subsídio.

O governo será obrigado a pagar o Piso para todos/as inclusive para quem recebe o subsídio?

Não. O pagamento por subsídio descaracteriza tudo o que o/a servidor/a tiver, inclusive o vencimento básico que é o Piso. Quem recebe subsídio, não recebe Piso. Por isso o Sindicato está orientando toda a categoria a sair do subsídio.

A Superintendência pode recusar o protocolo do requerimento de retorno à remuneração antiga?

Não. As Superintendências Regionais de Ensino são obrigadas a receber e dar protocolo do requerimento sem qualquer condição.

Como está estipulado o reajuste no Piso salarial e no subsídio?

A Lei Estadual 18.975/10 estabelece que as tabelas do subsídio serão reajustadas anualmente, mas não define data, percentual ou o mecanismo que será utilizado.

A Lei Nacional 11.738/08 estabelece que o Piso Salarial é reajustado anualmente, de acordo com o valor do custo aluno. Para 2010 o percentual foi de 21%.

Quais são os percentuais da carreira praticados a partir de janeiro de 2011?

As tabelas do subsídio têm os seguintes percentuais: entre cada nível até 10%, entre os graus (que são as letras) 2,5%.

As tabelas do vencimento básico (Piso Salarial) têm os seguintes percentuais: entre cada nível 22%, entre os graus (que são as letras) 3%.

Com o posicionamento no regime de subsídio vou ter a minha escolaridade corrigida?

Não. Você continuará recebendo pela escolaridade que recebia em dezembro de 2010 até que preencha os requisitos para a próxima promoção de escolaridade: 5 anos com 5 avaliações de desempenho positivas.

Com o posicionamento no regime de subsídio vou ter a letra corrigida?

Não. Mesmo que em dezembro de 2010 você estivesse posicionado numa letra mais avançada do que a que foi posicionada no subsídio, se continuar recebendo subsídio continuará na letra em que foi colocado em fevereiro deste ano.

Quem adquiriu benefícios e passar a receber o subsídio, receberá os benefícios atrasados?

A referência para o recebimento dos benefícios atrasados é o salário de dezembro de 2010. Quando receber este benefício, ele será embutido no subsídio, o que quer dizer que não ocorrerá mudança na sua remuneração.

Como ficam as aulas facultativas e a exigência curricular no subsídio?

Se o/a servidor/a já é aposentado/a, foi incorporado/a ao subsídio. Se ele ainda não é aposentado/a, embora seja um direito adquirido, a orientação da Secretaria de Estado da Educação é de que o/a servidor/a perderá este direito no subsídio.

O que o Sindicato está fazendo juridicamente para cobrar o pagamento do Piso?

O Sind-UTE/MG ajuizará todas as ações necessárias para cobrar do Governo do Estado o pagamento do Piso Salarial, inclusive o retroativo. Isso não substitui a nossa luta política. Por este motivo é importante a adesão ao calendário de mobilização.

Por que o valor do Piso é de R$ 1597,87?

O critério de reajuste do valor do Piso está claro na Lei: é o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno. No entanto, o MEC não utilizou este critério para realizar os reajustes. Por isso, o valor divulgado pela CNTE é diferente do que o MEC tem divulgado.

Utilizando os percentuais corretos, chega-se ao valor de R$1597,87 para 2011.

A Luta é Fundamental para Conquistarmos o Piso que tanto Queremos.


Vereador Paulino Abranches