segunda-feira

A CNTE ENTROU NO SUPREMO TRIBUNAL CONTRA O SUBSÍDIO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4631, na qual impugna o artigo 1º e o parágrafo único da Lei Estadual 18.975/2010,
de Minas Gerais, que transformou a remuneração dos profissionais da educação do estado em subsídio, fixando-a em parcela única.

A Confederação alega que a lei mencionada viola o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF), segundo o qual a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos “observará a natureza,
o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”.

É que, segundo a CNTE, a lei impugnada “detonou as carreiras dos servidores da educação, impossibilitando-os de obterem remuneração escalonada, tratando apenas e laconicamente da revisão geral da remuneração, em atendimento ao que determina o artigo 37, inciso X, final, da CF”.

Assim, a Confederação sustenta que a lei estadual extinguiu os mecanismos de evolução nas carreiras da educação, "contrariando, de modo direto e insofismável, o artigo 39, parágrafo 1º da CF”.

A entidade aponta que apenas os membros de Poder - detentores de mandato eletivo,os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais - são remunerador exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme dispões o parágrafo 4º do artigo 39 da CF.

Ao lembrar, oentrento, que o prágrafo 8º do artigo 39 da CF prevê a possibilidade de remuneração dos servidores mediante subsídio, observa ser "óbvio que, na leitura sistêmica do texto, em especial do inciso I do mesmo artigo, isso só se dará se não implicar extinção dos mecanismos de manutenção das carreiras".

A Confederação sustenta ainda que, ao desconsiderar a Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional do magistério, a lei mineira "violou a garantia de irredutibilidade da remuneração, porque antes da conversão haveria que se garantir a reestruturação do piso, o que não ocorreu".

IMAGENS DE NOSSA ÚLITMA ASSEMBLÉIA ESTADUAL COM MANIFESTAÇÃO NAS ESCADARIAS DA IGREJA SÃO JOSÉ - 3/08/11

OBS.: Por unanimidade, mais de 6 mil trabalhadores da Educação votaram pela continuidade da greve.Próxima Assembléia Estadual dia 9 de agosto no Pátio da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Se você conhece algum(a) Professor(a) que ainda não esta na greve pelo PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, questione a razão desta posição.Afinal, a luta é de todos(as).