segunda-feira


CPI DA COMPRA DO TERRENO DA CÂMARA TERMINA SEUS TRABALHOS


Durou mais de hora e meia a leitura do Relatório Final da CPI feita pelo Relator Paulino Abranches, que acabou por denunciar o envolvimento do atual Presidente da Câmara, vereador João Vitor da Costa, como mentor e coordenador de todo o processo irregular da compra do terreno. Ao longo de sua exposição, criteriosa e minuciosa, o vereador Paulino, descreveu todos os depoimentos prestados durante o transcurso da CPI, terminando por acusar todos os envolvidos que de uma maneira ou outra estiveram envolvidos neste lamentável episódio.

O Relatório Final da CPI será encaminhado ao Ministério Publico , ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal , para as providencias cabíveis.


O Vereador Paulino espera entre outras medidas a perda do mandato do Presidente da Câmara, Vereador João Vitor da Costa do PSDB, e espera também que cidadãos, partidos políticos ou mesmo vereadores, tomem " a iniciativa de solicitar desta Casa uma Comissão Processante, e encerrar este episodio que feriu a lógica publica, agredindo todos que esperam, desta Câmara Municipal, uma posição ética, uma mudança na lógica política e acima de tudo, o desbancar da corrupção. "


Alem de João Vitor da Costa, o Relator destacou para o Ministério Publico, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Minas Gerais e à Receita Federal, outros integrantes desta "Trama diabólica" inspirada na mais rude forma de Corrupção : o ex- Prefeito BPS, o ex-Vereador Klecius Alves Balbino, ex-Tesoureiro da Câmara, Luiz Carlos Faria Mendes, Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Marcos José Siqueira Batista, Eletricista e Vendedor do Imóvel, Fernando Mota Siqueira, Tabelião do Cartório de São José do Alegre, Marcos José da Silva, Corretor de Imóveis.


O Relator finaliza, dizendo que assina e envia para o protocolo, o seu Relatório, com os destaques dos demais membros da Comissão, que num relatório curto e separado, expuseram seus posicionamentos, no sentido de afirmar que não cabem alguns indiciamentos citados no Relatório, e que, muito embora tivessem assinado o Relatório, que não compete à CPI, indiciar ou acusar quem quer que seja, mas simplesmente indicar os fatos.